Filioque e processões trinitárias

 






PROCESSÕES TRINITÁRIAS

Sabemos que cremos em um só Deus, uma só substância Divina mas 3 pessoas distintas, essas pessoas Divinas, Pai, Filho e Espírito Santo, são iguais em tudo, exceto em suas relações, o Filho é a Verdade, o Pai é a Verdade e o Espírito Santo é a Verdade, contudo não são 3 verdades, mas uma só Verdade, o Pai é Onipotente, o Filho é Onipotente e o Espírito Santo é Onipotente, mas não são 3 onipotencias, mas uma só onipotencia, como vemos no Credo de santo Atanásio. Essa é a verdade de fé, mas como entender então que essas pessoas são distintas? O que as distingue? Sabemos que, as pessoas da trindade São iguais em tudo, exeto em suas relações; mas, o que significam essas relações? Significam que o Pai não procede de ninguém, o Filho procede do Pai e o Espírito Santo procede do Pai e do Filho, isso é o que os distingue, por isso o Pai não é o Filho, nem o Filho o Espírito Santo; um é Pai e outro é Filho, mas são um só Deus. Devemos entender bem o que se quer dizer com processão; com processão não queremos dizer uma ação no tempo, pois não podemos dizer que uma pessoa da Trindade vem antes de outra, como se o Filho viesse depois do Pai por ter sido gerado, não é isso que estamos dizendo, a geração aqui é eterna, ocorre desde toda a eternidade; caso contrário, um seria menos que o outro, portanto um não seria Deus, o que sabemos não ser verdade Com precessão também não queremos dizer um movimento, um ato exterior como "Carlos vem de París", até porque em Deus não há a nada de móvel ou exterior, Deus é perfeitamente simples. Também vale lambrar que as pessoas da Trindade não contradizem a simplicidade Divina, pois as pessoas da Trindade não são "partes" de Deus, são todas iguais em tudo, exeto em suas relações. Logo, na linguagem que estamos usando, proceder "supõe um agir, atuar, comportar-se" mas não é um processo de causa e Efeito, o Filho não é causado pelo pai, até porque causa e efeito é algo no tempo; e o Filho é Gerado pelo Pai desde toda Eternidade.

PROCESSÃO INTELECTIVA

O que entendemos quando dizemos que o Filho procede do Pai? Para entender isso, temos que entender que existem dois tipos de ação, as Ad Intra e as Ad Extra, Ad Extra são ações para fora de si (como dá a entender o próprio nome), são ações como a criação do mundo, os milagres, etc... 
E ações Ad intra são ações "internas", só existem dois tipos de ações Ad Intra: a intelectiva (a ação do intelecto), e a ação volitiva (da vontade).

Primeiramente, compreendamos a processão do Filho pelo Ad Intra Intelectivo. Sabemos que Deus é Onisciente, mas se Deus conhece tudo, é preciso que ele também conheça a si mesmo, mas se Deus conhece perfeitamente a si mesmo, esse conhecimento de Deus sobre si mesmo não pode ser menor do que realmente Deus é, pois isso seria uma falha em sua Onisciencia, seria dizer que Deus não conhece sobre si mesmo. 
Esse conhecimento de Deus sobre si também não pode ser maior que Deus, pois nada é maior que Deus, seria uma falha na Onipotencia de Deus.
Logo, esse conhecimento de Deus sobre si é Perfeitamente Deus, então é criada uma relação de oposição em deus Deus enquanto conhecedor e Deus enquanto algo conhecido, Pai e Filho, essa relação de oposição é o que nos evidencia que o Pai não é o Filho e o Filho não é o Pai, logo, pelo fato de que Deus conhece de froma perfeita e que essa intelecção que Deus faz se si mesmo é indentica ao próprio Deus, é Deus, aí vemos a pessoa do Filho, e é chamada de filho justamente por vir dese ato vital (que dá vida) de Deus enquanto quem comete o ato de inteligir, e aquele que é gerado de um ato vital e é da mesma substância de seu gerador é um filho. Lembramos sempre que não há limitação de tempo (antes ou depois) na trindade, que essa geração, essa itelecção que o Pai faz de si mesmo ocorre desde toda eternidade, e é pelo Filho ser essa intelcacção que o Pai faz de si mesmo, que é chamado de Logos, palavra ou Verbo. 
Sabendo disso, entendemos muito claramente o que atesta a Sagrada Escritura em João 1,1:
«No princípio era o Verbo, e o Verbo estava junto de Deus e o Verbo era Deus.»
(São João 1,1).

PROCESSÃO VOLITIVA

Há nEle outra processão imanente que não a do Verbo, chamamos essa de volitiva, e dela procederá o Espírito Santo, ou como é chamado pelo seu nome próprio, o Amor. Chama-se volitiva pois parte da Vontade, única ação ad-intra diferente da Intelecção. Ela se dá porque Deus se ama, e a vontade é expressa pelo Amor de Deus para com Ele mesmo, visto que o apetite próprio da Vontade anseia pelo bem, e Deus é o Sumo Bem. É pela vontade que o amado está no íntimo do amante. É pelo amor que o ser amado está nele, e é por ele produzido como amado.
Embora em Deus a vontade seja igual ao intelecto, em decorrência da simplicidade divina, é da razão de ambos que disponham-se em certa ordem, visto que nada pode ser amado pela vontade sem que tenha sido concebido no intelecto.
Como dito anteriormente, Deus se ama. Nessa afirmação, podemos encontrar Deus amante (o sujeito) e Deus amado (o objeto). A Deus enquanto amante nomeia-se expiração e a Deus enquanto amado processão. Há na processão intelectiva duas razões: Paternidade e filiação. Na processão volitiva, temos processão e expiração. Se as pessoas da Trindade são as próprias relações, pois não distinguem-se em essência, tem-se como resultado quatro pessoas, o que acaba com a fé na Trindade. Mas, como será explicado, não é o caso. A processão do Amor não tem um nome próprio, diferente da intelectiva, onde se dá o nome de geração, pois não há concepção de imagem , mas uma moção impulsiva. Relações opostas, como já foi exposto anteriormente, tem que pertencer a pessoas divinas diferentes. Expiração e processão opõe-se entre si, mas não se opõe às outras duas relações. A processão deve, logicamente, ser a terceira pessoa da trindade ( Deus enquanto amado ), visto que não pode pertencer às outras duas pessoas nem isoladamente nem comumente ( o que a caracteriza como uma relação constitutiva de pessoa ). A expiração, sendo o próprio movimento do querer, diferentemente da processão, é comum ao Pai e ao Filho, não constituindo uma pessoa e opondo-se à precessão.
Difere-se a processão do Verbo da processão do Amor ( nome próprio do Espírito Santo ) visto que essa não é uma geração, pois não resulta em uma razão de semelhança, não se formando na Vontade a imagem da coisa querida, mesmo que analogamente à processão intelectiva, onde por se conhecer algo é gerada uma concepção intelectual da coisa conhecida, pelo fato de amar uma coisa, provém na vontade do amante uma impressão da coisa amada, pela qual se diz que o amado está no amante. O que ocorre, de fato, é que a Vontade tem certa inclinação ao bem do que quer, correspondendo à razão de uma coisa que impele e move para algo. Chama-se isso de Espírito, uma moção vital, um impulso.

A CLAUSÚLA FILIOQUE

Surge então uma grande questão sobre a processão do Espírito Santo, pois alguns orientais que se encontram fora da plena comunhão com a Santa Sé negam como herética a doutrina que os católicos latinos professam no Credo Niceno-constantinopolitano, intitulada por "Filioque" (e do Filho), doutrina esta que diz que o Espírito Santo Procede também do Filho (Verbo/2º pessoa da Trintade).
Para tratar deste assunto nós dividiremos a nossa argumentação em três partes:

1- A realidade lógica do Filioque
2- A licitude canônica do Filioque
3- O ensinamento dos Santos Padres da Igreja sobre o Filioque

1- A realidade lógica do Filioque

Para encontrar entre os Santos Padres um fundamnto para nossa argumentação, trago primeiro a autoridade de São Gregório Nazianzeno:

«O que então, dizem eles, falta ao Espírito que o impede de ser Filho, pois se não faltasse algo, Ele seria Filho? Afirmamos que não há nada faltando - pois Deus não tem deficiência. Mas a diferença de manifestação, se assim posso me expressar, ou melhor, de suas relações mútuas entre si, causou [não em sentido temporal] a diferença de seus nomes.»

São Tomás diz que: «Conclui-se que as pessoas divinas distingüem-se entre si unicamente por relações. Mas essas relações não podem distingüir as pessoas, a não ser como opostas.»
(Suma Teológica Edições Loyola, livro I, questão 36, artigo 2, solução da questão)

Ele mesmo explica sobre:

«Isto porque as coisas, que de modo algum não se distinguem entre si por oposição, podem simultaneamente estar no mesmo sujeito e, por isso, mediante elas não se efetua distinção. Por exemplo: a cor branca e a figura triangular, embora diversas, porque não se opõem, podem estar no mesmo sujeito. É preciso, portanto, supor, segundo o testemunho da fé católica, que o Espírito Santo se distingue do Filho, pois, em caso contrário, não haveria Trindade, mas haveria uma dualidade de pessoas. Logo, é necessário que essa distinção se faça por oposição. Não, porém, por oposição de afirmação e negação, porque, então, distinguir-se-iam como o ente do não-ente. Nem por oposição de privação ou de hábito, porque, então, distinguir-se-iam como o perfeito do imperfeito. Nem, ainda, por oposição de contrariedade , porque assim distinguem-se as coisas que possuem formas diversas, pois contrariedade, segundo ensina o Filósofo (X Metafísica 9, 1058b; Cmt. 11, 2131), é diferença quanto à forma. Ora, esta diferença não convém estar nas coisas divinas, pois na divindade há uma única forma, como também uma única essência, segundo diz o Apóstolo a respeito do Filho: que tendo a forma de Deus (F1 2, 6), isto é, do Pai.
Resta, pois, que uma pessoa divina não se distingue da outra senão por oposição de relação: O Filho distingue-se do Pai pela oposição relativa de pai e filho, pois, nas coisas divinas, não pode haver outra oposição de relação que não a de origem.
[...] Ora, as pessoas divinas não podem se distinguir pelas relações fundamentadas na diversidade quantitativa, porque, então seria afastada a igualdade das três pessoas; nem sobre as relações fundamentadas no uno, porque tais relações, longe de causarem distinção, conferem maior unidade, embora, às vezes, suponham a distinção.
Em todas relações fundamentadas na ação e passividade, sempre um dos relativos está como sujeito e desigual quanto à potência, não acontecendo isto só nas relações de origem, nas quais não se vê diminuição alguma, porque nelas se encontra algo que produz o semelhante e igual, segundo a natureza e potência. Resta, pois, que as pessoas divinas não podem se distinguir entre si senão pela oposição relativa segundo a origem.»
(Santo Tomás de Aquino - Suma Contra os Gentios, Livro IV, Capítulo XXIV)

Logo, compreendemos que se não houvessem relações opositoras entre o Filho e o Espírito, eles não seriam pessoas distintas. Uma relação oposta na Trindade só se pode conseguir por meio da relação de origem.

Os próximos motivos elencados para crer que o Espírito procede também do Filho são extraídos da Suma Contra os Gentios (no capítulo já citado), não estarão em ordem e serão comentados (talvez editados) por nós mesmos.

1. Com efeito, depreende-se da Sagrada Escritura que o Espírito Santo vem do Filho, quando se lê: Quem não tem o Espírito de Cristo não lhe pertence (Rm 8, 9). No entanto, para que não se diga que um é o Espírito que procede do Pai e outro, o do Filho, as próprias palavras do Apóstolo afirmam que o mesmo Espírito vem do Pai e do Filho, pois o texto aduzido: Se alguém não tem o Espírito de Cristo não lhe pertence , vem após este: Se o Espírito de Deus habita em nós, etc.
Não se pode, porém, dizer que o Espírito Santo é Espírito de Cristo, somente porque Cristo o possui como homem, tendo como fundamento este texto: Jesus, cheio de Espírito Santo, voltou do Jordão (Lc 4, 1). Ora, está escrito pelo Apóstolo: Porque sois filhos de Deus, enviou Deus o seu Espírito em nossos corações, clamando: Abba, Pai (G1 4, 6). Logo, 0 Espírito Santo nos faz filhos de Deus, enquanto é Espírito do Filho de Deus. Ora, somos filhos adotivos de Deus pela semelhança com o Filho natural de Deus, segundo está escrito: Porque os que conheceu, antes predestinou-os a serem segundo a imagem do seu Filho, para que este seja o primogênito de muitos irmãos (Rm 8, 29). Assim, pois, o Espírito Santo é Espírito de Cristo, enquanto é Filho natural de Deus.
Por conseguinte, o Espírito Santo não pode ser dito Espírito do Filho de Deus segundo outra consideração que a de certa origem, porque na divindade só há esta distinção. Logo, é necessário afirmar que o Espírito Santo deve ser dito do Filho, porque procede do Filho.

2. Além disso, o Espírito é enviado do Filho, segundo está escrito: Quando vier o Paráclito, que vos enviarei do Pai (Jo 15, 26). Ora, quem envia tem algum poder sobre o enviado. Por conseguinte, deve-se dizer que o Filho tem algum poder relativamente ao Espírito Santo, não poder de domínio, nem de superioridade, mas só de origem. Eis por que o Espírito Santo vem do Filho.
No entanto, se se disser que também o Filho é enviado pelo Espírito Santo, porque está no Evangelho que o Senhor atribui a si o que foi dito de Isaías: O Espírito do Senhor está sobre mim, e me enviou para evangelizar os pobres (Lc. 18, 21), deve-se atender que 0 Filho é enviado pelo Espírito Santo segundo a natureza assumida. Ora, o Espírito Santo não assumiu natureza criada alguma, para que, quanto a ela, possa ser dito enviado pelo Filho, ou que tenha o Filho algum poder sobre ele. Conclui-se, pois, que é segundo a sua pessoa eterna que o Filho tem autoridade sobre o Espírito Santo.

3. Além disso, lê-se no Evangelho a respeito do Espírito Santo: Ele me glorificará porque de mim recebeu (Jo, 16, 14). Ora, não se pode dizer que se recebe alguma coisa que pertença ao Filho sem a receber do Filho, como se dissesse que recebe do Pai a essência divina pertencente ao Filho. Por isso, vem em seguida: Tudo que o Pai tem é meu e, por isso, vos disse que receberá de mim (Jo 16, 15). Ora, se tudo o que é do Pai é do Filho, também é preciso que o poder do Pai, enquanto princípio do Espírito Santo, seja do Filho. Logo, o Espírito Santo recebe do Pai o que pertence ao Pai, e do Filho, o que pertence ao Filho.

4. Além disso, do Pai vêm o Filho e o Espírito Santo. Por isso, é necessário que o Pai se relacione com o Filho e com o Espírito Santo como o princípio se relaciona com aquilo que dele vem. Ora, o Pai é referido ao Filho em razão da paternidade; não, porém, ao Espírito Santo, pois, se ao Espírito Santo se referisse com razão da paternidade, o Espírito Santo seria filho, porque paternidade só se diz em relação ao filho. Por isso, deve haver no Pai uma outra relação segundo a qual se refere ao Espírito Santo, e esta relação se chama expiração. Do mesmo modo, como há no Filho uma relação segundo a qual refere-se ao Pai, chamada filiação, assim também deve haver no Espírito Santo outra relação segundo a qual se refere ao Pai, que se chama processão . Assim sendo, há duas relações no modo como o Filho se origina do Pai, uma no genitor e outra no gerado, (a saber: paternidade e filiação) e outras duas no modo como o Espírito Santo se origina, a saber: expiração e processão. Paternidade e expiração não constituem duas pessoas, mas pertencem à única pessoa do Pai, porque não há entre elas oposição. Também se a filiação e a processão não tivessem oposição entre si, não constituiriam duas pessoas, pois se refeririam a uma só. Ora, não se deve dar outra oposição que a de origem. Logo, deve haver oposição de origem entre o Filho e o Espírito Santo, de modo que um venha do outro.

5. Além disso, se alguém afirmar que o Espírito Santo se distingue do Filho, não porque venha do Filho, mas em razão da origem diversa que um e outro tem do Pai, voltaremos ao mesmo. Com efeito, se o Espírito Santo é distinto do Filho, convém também que a origem de ambos, ou processão, seja distinta. Ora, duas origens só se distinguem ou pelo termo, ou pelo princípio ou pelo sujeito. Ora, a origem do cavalo distingue-se da do boi pelo termo, porque ambas as origens terminam em naturezas especificamente diversas. Distinguem-se pelo principio, se supusermos que na mesma espécie animal uns sejam gerados só pela virtude ativa do sol, e outros juntamentg com esta virtude, também pela virtude ativa do sêmen,' Distinguem-se pelo sujeito, como quando a geraçao de um e outro cavalo se diferencia enquanto a natureza específica é recebida em matérias distintas. Ora, esta distinção pelo sujeito não é possível haver nas pessoas divinas, porque elas são lotalmente imateriais. Nao é também possível pelo termo, se assim seja lícito falar, haver distinção das processões, porque a única e mesma natureza divina que recebe o Filho, ao nascer recebe-a, o Espírito Santo ao proceder. Resulta, pois que a distinção por origem entre o Espírito Santo e o Filho só podem ser pelo princípio. Ora, é conhecido o principio de origem do Filho, que é só o Pai. Por isso, se o principio da origem do Espírito Santo é só o Pai, não haverá outra processão, a do Espírito Santo, distinta da do filho e, assim, nem o Espírito Santo distinguir-se-á do Filho. Logo, para haver outras processões e outros procedentes, deve-se dizer que o Espírito Santo não vem só do Pai, mas do Pai e do Filho.

6. Se, porém, alguém insistir dizendo que as processões se distinguem pelo princípio, enquanto o Pai produz o Filho por via de intelecto, como Verbo e enquanto produz o Espírito Santo por via de vontade, como Amor: de acordo com esta consideração dever-se-ia também dizer que as duas processões e os dois procedentes distinguem-se segundo a distinção de intelecto e vontade em Deus Pai. Contudo, o intelecto e a vontade em Deus Pai não se distinguem realmente, mas só por
não se distinguem realmente, mas apenas por distinção de razão. Disto resultará que as duas processões e os dois procedentes só se diferenciarão por distinção de razão. Ora, as coisas que se distinguem só por distinção e razão predicam-se mutuamente; e se deverá dizer que a vontade divina é o seu intelecto, e vice-versa. Logo será verdadeiro dizer que o Espírito Santo é o Filho e vice-versa, o que é próprio da impiedade sabeliana. Por isso, nao é suficiente afirmar, no tocante à distinção entre o Espírito Santo e o Filho que o Espírito Santo procede por via de vontade, e o Filho, por via de intelecto, a não ser que com isto também se entenda que o Espirito Santo vem do Filho.

7. Além disso, ao se dizer que o Espírito Santo procede por via de vontade e que o Filho procede por via de intelecto, resulta que o Espírito Santo vem do Filho, pois o amor procede do verbo, de forma que não podemos amar uma coisa sem que a tenhamos antes concebido pelo verbo.

8. Além disso, quanto à unidade de essência, o Pai eo Filho não se distinguem senão enquanto um é o Pai e outro, o Filho. Por isso, tudo aquilo que há afora isto é comum ao Pai e ao Filho. Ora, ser princípio do Espírito Santo está fora da noção de paternidade e de filiação, pois a relação segundo a qual o Pai é Pai não é a que o Paí é princípio do Espírito Santo, como se disse acima. Por isso, é comum ao Pai e ao Filho ser principio do Espirito Santo.

9. Além disso, tudo que não contraria a natureza de uma coisa, não é impossível que lhe convenha, a não ser talvez acidentalmente. Ora, ser principio do Espírito Santo não contraria a natureza do Filho, nem enquanto é Deus, porque o Pai também é princípio do Espírito Santo, nem enquanto Filho, porque a processão do Espírito Santo não é a do Filho. Ora, não repugna que aquilo que vem de um princípio segundo uma processão seja princípio de outra processão. Disto resulta que não é impossível ao Filho ser princípio do Espírito Santo. Ora, o que não é impossível pode ser. Além disso, na divindade, não há diferença entre ser e poder ser (cf. III Física 4, 203b; Cmt 7, 341). Logo, o Filho é princípio do Espirito Santo.

10. Uma objeção os orientais apresentam, na qual dizem que, sendo o Espírito Santo simples, não pode proceder de dois, e que, procedendo o Espírito Santo totalmente do Pai, não pode proceder do Filho. Apresentam ainda outras objeções semelhantes. Tudo isso é facilmente refutado até por quem seja pouco experiente em coisas teológicas. Ora, o Pai e o Filho são um só princípio do Espírito Santo devido à unidade da virtude divina, e com uma só produção produzem o Espírito Santo. Assim também as três pessoas são um só princípio da criatura e por uma só ação a produzem.

«[Declaramos] que [o Espírito Santo] procede eternamente de um e de outro como de um só princípio e por uma só espiração; e declaramos que o que têm dito os santos Doutores e Padres, isto é, que o Espírito Santo procede do Pai por meio do Filho, favorece a compreensão de que também o Filho, como o Pai, segundo os gregos é causa, segundo os latinos princípio da subsistência do Espírito Santo.»
(Concílio de Florença - DZ 1300, 1301)

«Com fiel e devota profissão, declaramos que o Espírito Santo procede eternamente do Pai e do Filho, não, porém, como de dois princípios, mas como de um só; não por duas espirações, mas por uma só.»
(Concílio de Lião II - DZ 850)

2- A licitude canônica do Filioque

Objetam ainda que em alguns concílios, sob ameaça de anátema, se encontra a proibição de acresentar-se algo ao símbolo formulado em concílios, não havendo nestes símbolos referência alguma ao Espírito Santo, enquanto procede do Filho. Por isso, acusam os latinos de sujeitos ao anátema, porque acrescentaram a processão do Espírito Santo no símbolo.

Mas esta objeção é ineficaz. Com efeito, no Sínodo de Calcedônia é dito que os padres reunidos em Constantinopla reforçaram a doutrina de Nicéia não em sentido detrimente, mas declarando com testemunhos da Escritura o que pensavam a respeito do Espírito Santo contra aqueles que tentaram negar que fosse Senhor.

Igualmente se deve afirmar que a processão do Espírito Santo está implicitamente contida no Símbolo Constantinopolitano, pela expressão nele escrita (que procede do Pai), porque aquilo que é dito do Pai deve também ser atribuído do Filho.

É o Concílio de Éfeso que os orientais alegam sobre o assunto.
Mas não é difícil provar que esta interpretação do decreto do Concílio de Éfeso é estranha, contrária à constituição divina da Igreja e à sua vitalidade e, finalmente, prejudicial aos mais sérios interesses do mundo cristão.

Em primeiro lugar, ela é estranha. Não se pode conceber, de fato, que um concílio que exerça o direito de explicar a revelação cristã, de condenar doutrinas heréticas, de promulgar definições dogmáticas, se arrogue a autoridade de despojar desse mesmo direito os concílios que o seguirão. Se todos os concílios ecumênicos têm o mesmo direito no domínio dogmático, segue-se claramente que, neste mesmo domínio, um concílio ecumênico não pode limitar as atribuições dos outros concílios. Se há limites, dizem respeito ao dever de um concílio de não promulgar decretos dogmáticos contrários às definições dogmáticas dos concílios anteriores; mas escusado será dizer que não podem dizer respeito ao exercício de um direito, que pertence igualmente e com a mesma extensão a todos os concílios ecumênicos. Do ponto de vista jurídico, seria, portanto, estranho sustentar que o Concílio de Éfeso tirou da Igreja um direito que a Igreja nunca pretendeu abrir mão.

Esta interpretação é contrária à constituição divina da Igreja. A Igreja, de fato, é uma sociedade viva. Esta vida, deve preservá-la, desenvolvê-la até o fim dos séculos. É, pois, evidente que não pode renunciar às suas funções vitais, nem deixar de exercer a missão que recebeu do seu divino fundador. Como sociedade viva, deve conservar intacto o tesouro da revelação divina, responder às objeções de seus adversários, elucidar os lados obscuros da verdade cristã, resolver controvérsias dogmáticas por definições precisas, propor a seus filhos as verdades em que se deve acreditar para ser salvo. 
Os primeiros concílios de Nicéia, Constantinopla e Éfeso cumpriram essa missão de afastar os perigos que ameaçavam a vida da Igreja. Por que então esta missão deveria cessar em virtude de uma decisão conciliar? Ele não está relutante em admitir que o Terceiro Concílio Ecumênico forçou a Igreja a renunciar a um direito que é a manifestação mais poderosa de sua vitalidade intelectual? Dizer que o Concílio de Éfeso prescreve aos futuros concílios ecumênicos ou à autoridade suprema da Igreja que nada acrescentem ao credo de Nicéia ou de Constantinopla, seria declarar que, desde 431, a Igreja não tem mais o direito de propor novas definições dogmáticas aos fiéis, ou seja, não tem mais o direito de exibir a atividade beneficente dos três primeiros concílios ecumênicos. Se a Igreja tem o direito de salvaguardar, de explicar, de definir com mais exatidão as verdades da revelação, também tem o direito de compor, no devido tempo e lugar, novos símbolos, ou seja, tem o direito de determinar que tal e tal verdade de fé seja contida e professada de maneira mais explícita no símbolo; tem o direito de escolher a fórmula que expressa esta verdade e opor-se aos erros que ameaçam corromper a verdadeira doutrina de Cristo. Este direito e este dever vêm para a Igreja do próprio Deus, e a Igreja os exerce em virtude de sua infalibilidade doutrinal e da assistência divina do Espírito Santo. Portanto, não se pode afirmar que eles pertencem à Igreja de um período posterior em menor grau do que à Igreja de um período anterior. A Igreja não possui este direito em virtude de uma lei variável, de uma concessão temporária. Esse direito é inerente à sua constituição divina, em suas propriedades essenciais como sociedade instituída por Deus, Franzelin, Tractatus de Deo trino, p. 548. Do ponto de vista jurídico, portanto, o decreto do Concílio de Éfeso não pode privar a Igreja de uma prerrogativa que faz parte, por assim dizer, dos elementos essenciais de sua constituição divina.

Finalmente, esta interpretação é contrária aos mais sérios interesses do mundo cristão. É fato comprovado que, durante sua vida aqui embaixo, a Igreja Católica deve lutar incessantemente para salvaguardar a unidade de sua fé, depósito integral da revelação cristã. Ela ainda está às voltas com os falsificadores da doutrina que recebeu de Jesus Cristo, e não poderia oferecer-lhes uma resistência vitoriosa se renunciasse ao direito de esclarecer, desenvolver, explicar as verdades de seu credo. Mas esse trabalho de esclarecimento do dogma não é suficiente para protegê-lo dos ataques de seus inimigos. Às vezes é necessário que ele proponha a todos os seus filhos a definição precisa, a afirmação clara e peremptória de uma verdade que, segundo seu ensinamento infalível, está contida explícita ou implicitamente na revelação divina; é necessário que todos os seus filhos professem de maneira idêntica a mesma verdade, que ela tentou trazer à luz para salvá-la das falsas interpretações e deduções da heresia. Se, portanto, a Igreja renunciasse por sua própria vontade a esse direito de elucidar, de propor a seus filhos as verdades que ela declara contidas explícita ou implicitamente na revelação divina e de expressá-las em suas profissões oficiais de fé, ela deixar seus filhos desarmados contra as infiltrações da heresia e ela destruiria em seu seio a unidade da crença dogmática. O que dizemos é confirmado pelos Padres do Concílio de Calcedônia que, em sua alocução ao imperador Marciano, se expressam nestes termos:

«É necessário combater aqueles que procuram corromper a sã doutrina e resolver suas objeções. Se todos estivessem satisfeitos com o que foi estabelecido no campo da fé, se novidades selvagens não enchiam de obstáculos os caminhos da piedade cristã, não precisaríamos acrescentar nada ao que foi declarado no Credo. Mas como muitos fiéis erram e se perdem no labirinto dos erros, devemos convertê-los, devemos manifestar-lhes a verdade, devemos preocupar-nos em extirpar suas inovações por meios salutares.»
(Mansi, Conselho, t. VII, col. 456.457.,)

Podemos, portanto, concluir com Manuel Calécas: “A Igreja não renunciou ao direito de ensinar, de ditar aos seus filhos o que é verdadeiro e útil para a salvação das almas. Se assim fosse, na presença de heresias, não teria definido o que distingue a piedade da impiedade ou mesmo, desde a sua origem, teria inserido no símbolo tudo o que somos obrigados a acreditar, pois, deste modo, teria fechado a porta a todas as novidades e privado os concílios ecumênicos da possibilidade de promulgar novas definições dogmáticas.” (Adversus græcos, 1. IV, P.G., t. CLII, col. 187: Palmieri, Il progresso dommatico nel concello cattolico, Florença, 1910, p. 48-51.)

O decreto do Concílio de Éfeso não deu à Igreja o direito de acrescentar novas explicações ao símbolo em geral. Esta proposição é um corolário da doutrina que desenvolvemos no parágrafo anterior. Se a Igreja tem o direito de fixar sua doutrina dogmática, de especificá-la por novas definições, também tem o direito de propor essas definições aos fiéis em suas profissões de fé oficiais. Se este direito fosse recusado, a Igreja estaria na condição de professora autorizada, que se privaria sem razão da liberdade de comunicar aos seus discípulos o fruto de sua pesquisa científica. A antiga polêmica grega não admite a verdade desse corolário; mas é tão evidente que os teólogos russos mais informados se pronunciaram contra a pretensa inviolabilidade do símbolo. «Sobre o Credo, [escreve Theophane Prokopovitch], embora, em relação a ele, seja uma questão puramente teológica, porque não contém nada que não tenha sido aprendido das Escrituras; A profundidade do contexto das palavras é uma questão de adiáfora, porque é puramente humana; pois não importa que você expresse sua fé em palavras e frases, desde que se expresse bem. Portanto, o símbolo imutável não tem em si o poder de mudança.»
(Tractatus de processione Spiritus Sancti, Gotha, 1772, p. 428. Cf. Inocêncio, Bogoslovie oblichitelno, Kazan, 1859, t. 11, pág. 88.)

Parece historicamente errado. Já Mons. Duchesne observou que não há razão para pensar que o símbolo de Constantinopla foi promulgado pelo Concílio de 381, porque o Concílio de Éfeso de 431 a ignora absolutamente. Para o Concílio de Éfeso há apenas um símbolo, o de Nicéia. (Cf. Igrejas Separadas, p. 79). Se o credo de Constantinopla é, portanto, ignorado pelo Concílio de Éfeso, a proibição de acrescentar qualquer coisa ao símbolo se aplica ao credo de Nicéia, não ao de Constantinopla. A partir de então, segue-se que esta proibição foi violada, não pela Igreja Romana, mas pelo Concílio de Calcedônia, que foi o primeiro a dar lugar de honra ao símbolo de Constantinopla, ou seja, a um símbolo que é o rearranjo e o aumento verbal do símbolo de Nicéia. (Le Quien, Pano plia contra schisma græcorum, p. 231; De Rubeis, De adde vocis Filioque ad symbolum, P. G., t. CXLII, col. 160.)

Dissemos: parece historicamente falso, porque Prokopovitch tenta escapar à objeção latina com este argumento: «Sob o nome do Credo Niceno está um símbolo da fé, pois foi publicado em Nice e ampliado em Constantinopla; mas é compactado por um nome, por causa do modo de falar mais fácil, mais curto e mais facilmente enriquecido.» (Op. cit., pág. 435.)
Pode parecer estranho que, no exato momento em que se propõe a inviolabilidade verbal do símbolo ou fé de Nicéia, o Concílio de Éfeso confunda as almas ao propor como símbolo de Nicéia dois símbolos que diferem em comprimento e editorial, embora sejam idênticos em substância. O Concílio de Éfeso não identificou o Credo Niceno com o Credo de Constantinopla. Seu decreto alude apenas à fórmula de Nicéia. É somente mais tarde, e especialmente depois do Concílio de Calcedônia, que, sob o nome do credo de Nicéia, também ouvimos o credo de Constantinopla. (Ver: De Rubeis, Dissertatio II de adde, 4, P. G., t. 142, col. 160.)


3- O ensinamento dos Santos Padres da Igreja sobre o Filioque

Já estando exposto tudo isso, vamos agora tratar sobre o que realmente disseram os Santos Padre da Igreja (e também cristãos importantes que viveram em seus tempos) sobre se o Espírito Santo procede do Filho.

«Mas ainda que o Espírito exista em sua própria hipóstase e, além disso, seja entendido em sua própria maneira, segundo a qual ele é Espírito e não Filho, não é estranho ao Filho. Pois ele foi chamado o Espírito da Verdade, e Cristo é a Verdade, e dele é derramado, assim como, certamente, também é derramado do Pai»
(São Cirilo de Alexandria, Epistola xvii, ad Nestorium; PG 77, 117)

«O Espírito certamente não é mutável; ou mesmo que alguns o considerem tão enfermo a ponto de mudar, a desgraça será atribuída à própria natureza divina, se de fato o Espírito é de Deus Pai e, portanto, do Filho, sendo derramado substancialmente de ambos, isto é, do Pai por meio do Filho»
(São Cirilo de Alexandria, De Adoratione et Cultu in Spiritu et Veritate , lib. I, PG 68, 148)

«Pois ele, como foi dito, dá ao Espírito, e tudo o que o Espírito tem, ele o tem da Palavra [o Filho]»
(Santo Atanásio, Contra os Arianos,III:24)

«Ninguém conhece o Espírito senão o Pai e o Filho, as Pessoas de quem ele procede e de quem recebe.»
(Santo Epifânio de Salamina, O Homem Bem Ancorado,11)

«Portanto, pela natureza desses exemplos, declaro que reconheço duas pessoas, Deus e sua Palavra, o Pai e seu Filho. Pois a raiz e a árvore são duas coisas, mas unidas; a nascente e o riacho são duas espécies, mas indivisas; o sol e o raio são duas formas, mas aderentes. Qualquer coisa que sai de outra é necessariamente a segunda em relação àquilo de que sai, mas sem necessariamente estar separada dela. Agora, há um segundo, onde há dois; há um terceiro, onde há três. Pois o terceiro é o Espírito que procede de Deus [Pai] e do Filho, assim como o terceiro em relação à raiz é o fruto que vem da árvore; o terceiro em relação à nascente é o córrego que sai do rio; a terceira em relação ao sol é a luz que sai do raio. Nenhum deles, porém, é estranho ao princípio do qual deriva suas propriedades. Da mesma forma, a Trindade descende do Pai como de sua fonte, por graus que se unem indivisivelmente uns aos outros sem prejudicar a monarquia, digamos melhor, protegendo a essência da economia.»
(Tertuliano, Contra Praxeas, VIII)

«Acreditamos, porém, que existem três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo; e cremos que ninguém é não originado, exceto o Pai. Admitimos, como mais piedoso e verdadeiro, que todas as coisas foram produzidas pela Palavra, e que o Espírito Santo é o mais excelente e o primeiro na ordem de tudo o que foi produzido do Pai por Cristo»

«O Espírito Santo é uma verdadeira hipóstase, que em nada difere da essência do Pai e do Filho, que não lhes é estranha de modo algum, e deriva sua natureza de sua própria essência; mas uma pessoa distinta em si mesma e procedente das pessoas do Pai e do Filho.»
(Santo Epifânio, Anchoratus)

«Por que perguntar como é a união e igualdade entre o Rei e Aquele que provou ser de natureza real e honrado como tal. É supérfluo buscar o nome quando não há dúvida de Sua Grandeza. Assim, pois, o Espírito Santo procede do Pai e do Filho, segundo estas palavras: Aquele que não tem o Espírito de Cristo não lhe pertence (Rm 8,9). E estes: Soprou sobre eles e disse-lhes : “Recebei o Espírito Santo (Jo 20,22).»

«Tenha a máxima firmeza e nunca duvide que o mesmo Espírito Santo, que é o Espírito do Pai e do Filho, procede do Pai e do Filho, pois o Filho disse: “Quando o Espírito da Verdade vem, aquele que procede do o Pai”, Ele ensinou que o Espírito é Dele, pois Ele é a Verdade»
(São Fulgêncio de Ruspe, Carta a Pedro sobre a Fé , II, 54, CPL 826)

«Aqueles da Rainha das cidades atacaram a carta sinodal do atual santíssimo Papa (Martinho I), não no caso de todos os capítulos que ele escreveu nela, mas apenas no caso de dois deles. Um se relaciona com a teologia, porque diz que ele diz que ‹o Espírito Santo procede (ἐκπορεύεσθαι) também do Filho.›
[...]
O outro tem a ver com a encarnação divina, porque escreveu: ‹O Senhor, como homem, não tem pecado original›.
[...]
No que diz respeito ao primeiro assunto, eles (os romanos) produziram a evidência documental unânime dos padres latinos, e também de Cirilo de Alexandria, a partir do comentário sagrado que ele compôs sobre o evangelho de São João. Com base nesses textos, eles mostraram que não fizeram do Filho a causa do Espírito - eles sabem de fato que o Pai é a única causa do Filho e do Espírito, um por geração e outro por processão; mas [eles usam esta expressão] para manifestar a vinda do Espírito (προϊέναι) através dele e, desta forma, tornar clara a unidade e identidade da essência
[...]
Os romanos foram, portanto, acusados ​​de coisas de que é errado acusá-los, enquanto das coisas de que os bizantinos foram acusados ​​com razão (isto é, monotelismo), eles, até hoje, não fizeram nenhuma autodefesa, porque também não se livraram das coisas introduzidas por eles.
[...]
Mas, de acordo com seu pedido, pedi aos romanos que traduzissem o que lhes é peculiar de tal forma que quaisquer obscuridades que possam resultar disso sejam evitadas. Mas desde que a prática de escrever e enviar (as cartas sinodais) foi observada, eu me pergunto se eles possivelmente concordarão em fazer isso. Deve-se também ter em mente que eles não podem expressar seu significado em uma língua e idioma que são estranhos a eles tão precisamente quanto em sua própria língua materna, não mais do que podemos fazer»
(São Máximo Confessor, Ad Domnum Marinum Cypri presbyterum, PG 91, 134D-136C)

Existem ainda outras numeráveis citações que poderíamos trazer sobre o assunto, mas temo que a lista se torne exaustiva.


Uma questão que também vale tratar aqui é se proceder pelo Filho e proceder do Filho são a mesma coisa.

Sobre este assunto, os orientais buscam encontrar base principalmente em São João Damasceno e em São Máximo Confessor.
Quanto ao que eu aproveito para citar o Padre Jugie:

«A fórmula que foi usada pelos Padres gregos do século IV ao século VI inclusive é geralmente usada para expressar a processão do Espírito Santo do Pai e do Filho: o Espírito Santo procede do Pai através do Filho, resplandece emana, queima, descarrega, etc. (Spiritus Sanctus a Patre per Filium procedit, provenit, effulget, emanat, scaturit, profluit): 

Τὸ Πνεῦμα τὸ ἅγιον ἐκ τοῦ Πατρὸς διὰ τοῦ Υἱοῦ ἐκπορεύεται, προέρχεται, πρόεισι, πέφηνε, πεφανερῶται, πηγάζει, ἀνα Bloger, poyettan.

Quero dizer, é usado principalmente, nem sempre. Alguns deles, como Atanásio, Dídimo, Epifânio, Cirilo e Anastácio de Antioquia, costumam dizer com os Padres latinos que o Espírito procede de um ou de ambos. A partir do século VII, a teologia grega da Trindade se estabelece definitivamente com certos termos e fórmulas. No que diz respeito à processão do Espírito Santo, só ele é retido dos modos de falar dos antigos Padres, que era comum entre eles, e geralmente é usado exclusivamente pelos Padres da Capadócia, a saber: 
Τὸ Πνεῦμα ἐκ τοῦ Πατρὸς διὰ τοῦ Υἱοῦ ἐκπορεύεται.»
(Padre Jugie - De Processione Spiritus Sancti, PG.179)

Ao longo deste capítulo o Padre Jugie explica amplamente sobre a questão de São Máximo e São João Damasceno no que diz respeito à processão do Espírito Santo, mas enquanto eu não termino de traduzir, vou fazer um breve resumo:

Ambos os Santos ao tratarem da processão do Espírito como sendo apenas do Pai, estavam dizendo da origem não-originada do Espírito Santo (que é o Pai), isso não faz do ensinamento deles contrário à doutrina do Filioque.
São João Damasceno, por exemplo, é acusado de negar a Filioque por dizer que “não como procedendo dEle, mas procedendo por Ele do Pai. Pois somente o Pai é causa” “E não falamos do Espírito como vindo do Filho : mas ainda assim o chamamos o Espírito do Filho.”
Quanto ao que explica o Edward Siecienski:
«Que o Filho não é a causa do Espírito, também podemos dizer, pois entendemos o significado de causa no sentido mais estrito, como usado no idioma grego, pelo qual a causa é sempre entendida como a primeira causa primordial. Em outras palavras, vários Padres orientais dizem com razão que o Filho não é a causa porque usam “causa” no sentido de προκαταρτικὴν αἰτία ou αἰτίας ἀχρόνως, que só pode ser o Pai.»
(Filioque: History of a Doctrinal Controversy, p. 164)

Creio que cabe aqui também notar que apesar das tentativas de alguns orientais em buscar evitar entender que Santo Agostinho ensinou a doutrina do Filioque, o próprio Fócio de Constantinopla (que para os orientais originados do cisma de 1054 é tido como santo) admitiu sobre o assunto:
«O grande Ambrósio, assim como Agostinho, Jerônimo e alguns outros escreveram que o Espírito Santo também procede do Filho»
(Carta ao Patriarca de Aquileia)

Mas Fócio tenta minimizar a situação, fazendo parecer que os que assumiram esta doutrina foram uma breve minoria. (Mas convenhamos, todos sabemos que a doutrina do Filioque foi professora amplamente pelos teólogos latinos, não parando em Santo Agostinho. É ridículo imaginar que o ocidente tenha professado uma heresia por tanto tempo, permanecendo em comunhão com o oriente).

Existem aqueles que apelam à acusação de que o Papa João VIII teria privilegiado a posição de Fócio quanto à cláusula Filioque. Quanto a isso, vale responder que as cartas ditas do Papa João VIII foram adulteradas (ou propriamente: falsificadas). Elas nunca causaram qualquer efeito durante a controvérsia do cisma de Fócio, até porque elas foram publicadas no final do século XII, pelo patriarca Miguel III de Constantinopla (um dos maiores anti-uniatas da história). (você pode encontrar sobre isso clicando aqui)

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