Comentário ao sedeprivacionismo (tese de Cassiciacum)


Conteúdo de vídeo: https://youtu.be/8qnEieGjov8 

O CRIADOR: Guérard des Lauriers

Guérard des Lauriers foi um teólogo aprovado por Pio XII, é tido por seus seguidores como o único teólogo da época de Pio XII a falar posteriormente sobre a existência de uma "crise na igreja".

Foi um dos escritores do "breve exame crítico" ao missal de Paulo VI; e apesar de ter sido um grande admirador do arcebispo Lefebvre, teve uma longa ruptura com ele.

Foi ele mesmo que em 12 de abril de 1979 escreveu uma carta onde relatava sua indignação pelo fato do arcebispo Lefebvre ter celebrado a Missa reforma por Paulo VI (ao que tudo indica, ainda era uma missa "tridentina", mas muito reformada), eis o que ele diz:
«No dia 5 de maio de 1969, alguns amigos que o veneravam, inclusive aquele que assina estas linhas, vieram assistir à Missa que você celebraria no altar onde repousam os ossos de São Pio V na Basílica Romana de Santa Maria Maggiore. Assombro, escândalo, tristeza! Sobre o túmulo de São Pio V, foi a “nova missa” que você celebrarou! Ao sair, pressionado na praça por perguntas respeitosas e tristes, você declarou: “Se alguém visse o arcebispo Lefebvre celebrando a missa tradicional, correria o risco de causar escândalo”.»

Guérard des Lauriers foi sagrado em 1981  pelo bispo Thuc, que futuramente se desculparia dizendo:

«Eu, abaixo assinado, Pierre Martin Ngo Dinh Thuc, Arcebispo Titular de Bulla Regia, e Arcebispo Emérito de Hué, desejo retratar publicamente todos os meus erros passados ​​que consistiram em ter ordenado ilegitimamente ao episcopado, em 1981, vários sacerdotes, a saber: o Padres ML Guérard des Lauriers, OP, Moises Carmona e Adolfo Zamora, e também por ter rejeitado o Concílio Vaticano II, o novo Ordo Missae e, sobretudo, a dignidade de Sua Santidade o Papa João Paulo II, atual legítimo sucessor de São Pedro, numa publicação em Munique em 1982.
Desejo sinceramente pedir a todos que me perdoem, rezando por mim e reparando todo o escândalo causado pelas ações e declarações tão lamentáveis ​​que fiz.
Gostaria também de exortar todos os sacerdotes mencionados acima, que foram ordenados ilegitimamente por mim ao episcopado em 1981, e todos aqueles que por sua vez ordenaram sacerdotes ou bispos, bem como seus sucessores, a retratarem seus erros, abandonando suas posições falsas e reconciliando-se com a Igreja e com o Santo Padre, o Papa João Paulo II»
(Bispo Thuc — Retratação e renúncia, 11 de julho de 1984.)

Como bispo, Guérard des Lauriers fundou a Fraternité Saint-Dominique e ajudou a fundar a Fraternité Saint-Vincent-Ferrier. Esta última, hoje está unida à Santa Igreja.

A TESE

A tese de Cassiciacum consistem em raciocinar que se a mais alta Autoridade da Igreja adota uma doutrina já definida, essa Autoridade goza ipso facto da assistência imediata do Espírito Santo. E se a referida Autoridade baseia uma declaração expressamente na autoridade das Escrituras, então ipso facto ela deve infalivelmente declarar a verdade.

Então a “Autoridade” que afirma o erro é de fato ontologicamente incapaz de exercer autoridade.

Mas não há, apesar de tudo, uma perda legal da “Autoridade”. Diz que Paulo VI permaneceu como papa materialiter (tendo matéria para o pontificado) Já não sendo (pelo menos a partir de 07/12/65) formaliter (tendo formalidade do pontificado, para exercer jurisdição).

Para muitos defensores desta tese, o que afasta o Papa da formalidade do pontificado, é especialmente a sua intenção de destruir a igreja, o que se deve por ele ser, nesta visão, um herege.

CONTRA-ARGUMENTAÇÃO

A respeito desta tese nós abrimos vários questionamentos e objeções.
Primeiramente:
1. Se o Papa foi validamente eleito, deve-se assumir sem dúvidas que ele é Papa, pois se dizemos que alguém foi eleito Papa, professamos que ele é verdadeiramente Papa.
«Não há diferença real entre a proposição: “Este homem é legitimamente eleito” e “Este homem é papa”, pois ser aceito como Soberano Pontífice e ser Soberano Pontífice são a mesma coisa; assim como é o mesmo que algo seja definido e que a definição seja legítima.»
(João de São Tomás — Cursus Theologicus, Tomo 6, Q. 1-7 on Faith, Disputation 8, Article 2)

2. Se um Cardeal é herege manifesto e pertinás, ele não é apto para ser eleito Papa; se ele é herege, mas não pertinás, então não é herege propriamente falando; assim sendo, ou o cardeal é um herege e não é eleito Papa validamente, ou ele não é herege, e é um Papa válido.

3. Se a Igreja depende da conversão de um herege para que ela se mantenha viva, ela não é uma sociedade perfeita, pois dependeria de alguém que está fora da Igreja para poder se governar.

4. Ninguém tem autoridade na Igreja Católica se não for unido plenamente à comunhão na Santa Igreja; mas o sedeprivacionista admite que o Papa material, que por sua vez é um herege, possa eleger cardeais falsos que por sua vez podem eleger um Papa legítimo, contrariando Pio XII, que diz:
«O direito de eleger o Romano Pontífice pertence única e pessoalmente aos cardeais da Santa Igreja Romana, excluindo absolutamente qualquer intervenção de qualquer autoridade eclesiástica ou qualquer poder secular, de qualquer grau ou condição que seja.» (Pio XII — Vacantis Apostolicae Sedis, art.32, tradução paralela)

5. Os Papas posteriores a Pio XII mudaram as leis sobre o conclave, assim a quantidade de cardeais eleitores hoje, é inferior à quantidade mínima para a validade anteriormente. Portanto, se o Papa não tem jurisdição, hoje não há mais Papa, nem se pode pensar num Papa material.

Por fim; os Papas pós conciliares foram universalmente aceitos pelos bispos, assim como as doutrinas que eles pregaram, o que definitivamente é prova da validade de suas eleições e ortodoxia de seus ensinamentos.
São Bernardo de Claraval, após analisar profundamente o consenso dos bispos do mundo sobre quem era o Papa, conclui com precisão, que:
«O que direi dos reis e príncipes da terra? Eles não concordam com seu povo em reverenciar Inocêncio como o bispo de suas almas? Finalmente, alguém, notável por sua dignidade ou sua virtude, que não faz a mesma coisa? Depois disso, ainda há palavrões obstinados que protestam contra essa unanimidade! Julgaram todo o universo, seu pequeno número gostaria de estabelecer a lei para toda a cristandade, obrigando-a a confirmar, por um segundo julgamento, uma eleição que já condenou!» (São Bernardo de Claraval — epist. 126 ; citée par l’abbé Rohrbacher dans Histoire universelle de l’Église catholique, t. XV, pp. 270 à 272.)

Também, São Cipriano de Cartago, após dizer que a eleição do Papa Cornélio é ratificada pela unanimidade dos bispos, ainda vai intensificar que:
«Cornélio foi eleito bispo pelo Julgamento de Deus e de seu Cristo, pelo testemunho favorável da quase unanimidade dos clérigos, pelo acordo com eles da porção de fiéis presentes, pela comunidade de veneráveis ​​bispos e boa gente, ninguém tendo estado antes dele, o lugar de Fabiano, ou seja, o lugar de Pedro e a sede episcopal estando vaga. Estando ocupada esta cadeira e a sua ocupação apoiada pela Vontade de Deus e pelo acordo de todos nós, é inevitável que quem queira ser eleito bispo esteja fora da Igreja, e não tenha ordenação eclesiástica, pois não é mais dentro da unidade. Este, quem quer que seja, vai se exibir em vão, inflar suas pretensões, é um profano, é um estrangeiro, é um forasteiro. E onde não pode haver segundo após o primeiro, aquele que foi criado depois daquele que deve estar sozinho não é o segundo, mas não é nada.» (São Cipriano de Cartágo — Carta 55 a antonianus ~ 251)

E assim diz São Roberto Belarmino:
«Se todos os bispos estivessem errados, toda a Igreja estaria errada, mas o povo é obrigado a seguir seus pastores, como Jesus diz em Lucas 10,16: “Quem te ouve, a mim ouve” e Mateus 23,3: “Faça o que eles disserem”» (São Roberto Belarmino — Controversiarum de conciliis Liber tertius qui est de Ecclesiam non posse errare, in Opera omnia, éd. J. Fèvre, Paris, Vivès, 1870, t. II, p. 351)

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